quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Conferência da juventude fará consulta a povos e comunidades tradicionais



A Comissão Organizadora Estadual (COE) da Conferência Estadual de Juventude da Bahia delibera, tendo em vista os dispostos legais em seu Regimento Interno e considerando o Decreto nº 6.040 de 7 de fevereiro de 2007 (instituindo a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais), a realização da Consulta Estadual aos Povos e Comunidades Tradicionais como etapa eletiva para etapa estadual da 2ª Conferência de Juventude da Bahia.

A Consulta Estadual aos Povos e Comunidades Tradicionais vai ser realizada em parceria com a Coordenação de Povos e Comunidades Tradicionais da Secretaria Estadual de Promoção da Igualdade Racial (SEPROMI). Essa Consulta será realizada nos dias 10 e 11 de setembro de 2011 e contará com a participação de povos indígenas, comunidades de terreiro, comunidades quilombolas, fundo e fecho de pasto, geraizeiros, marisqueiras, pescadores, extrativistas e ciganos, totalizando cento e cinquenta participantes.

Os participantes da Consulta Estadual serão indicados pelas respectivas organizações de cada segmento, sendo: povos indígenas: 25 (vinte e cinco) participantes; comunidades de terreiro: 25 (vinte e cinco) participantes; comunidades quilombolas: 25 (vinte e cinco) participantes; fundo e fecho de pasto: 15 (quinze) participantes; geraizeiros: 15 (quinze) participantes; marisqueiras e pescadores: 15 (quinze) participantes; extrativistas: 15 (quinze) participantes; e ciganos: 15 (quinze) participantes.

Os principais objetivos da Consulta aos Povos e Comunidades Tradicionais são: potencializar a participação deste segmento no debate sobre políticas públicas de juventude; fortalecer a articulação em torno das políticas públicas voltadas para as juventudes das comunidades e povos tradicionais; possibilitar a avaliação e manifestação propositiva deste segmento acerca dos desafios e perspectivas do sistema de políticas públicas para povos e comunidades tradicionais.

Segundo o Decreto nº 6.040, supracitado em seu Art. 3º, Inciso I, são considerados povos e comunidades tradicionais os “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.

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